Publicado em 9 janeiro 2020 | Atualizado em 22 junho 2021

Como uma das principais resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o setor farmacêutico, a RDC 44/2009 completa 10 anos e entra na pauta a partir de uma possível revisão da norma, que – espera-se – deverá ser atualizada para ampliar a oferta de serviços de assistência em saúde nas farmácias e drogarias do país.

A necessidade de revisão já vem sendo discutida há alguns anos, desde a publicação da Lei nº 13.021/2014, que deixou espaço para novas interpretações, como a do artigo 3º, que traz a seguinte redação: “Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva(…)”.

De acordo com os profissionais da área, ao afirmar e admitir que a farmácia se trata de um ambiente destinado a serviços de assistência à saúde, subentende-se que as atividades prestadas podem ir além das oferecidas hoje, alcançando também a vacinação e a realização de testes rápidos de laboratório.

No caso das vacinas, a RDC 197/2017 já contempla e autoriza a oferta do serviço em farmácias, desde que o estabelecimento atenda aos requisitos mínimos para a vacinação humana.

Contudo, há muito mais atividades disponíveis, principalmente em razão dos avanços tecnológicos alcançados na última década, que podem fazer das farmácias um veículo de promoção da saúde mais acessível a uma grande parcela da população.

Potencial do ambiente farmacêutico: muito além dos remédios

Atualmente, as farmácias e drogarias são locais quase que estritamente comerciais, onde além da venda e dispensação de medicamentos, também podem ser comercializados produtos de primeiros socorros, higiene e beleza, perfumaria, e até mesmo bebidas e guloseimas.

No entanto, além da simples venda de produtos e orientação do farmacêutico, a partir da Lei 13.021 as farmácias também estão autorizadas a prestar serviços como:

  1. aferição da pressão arterial;
  2. medição de índice glicêmico;
  3. curativos e primeiros socorros de ferimentos leves;
  4. assistência no programa Parar de Fumar;
  5. acompanhamento de pacientes diabéticos e hipertensos;
  6. gestão de polimedicados (Resolução 585/13 do CFF);
  7. programas de perda e controle do peso.

Tudo isso demonstra o potencial da farmácia na prestação de assistência à saúde, para muito além da simples venda de remédios.

Nesse ambiente, que conta com um profissional habilitado a realizar uma série de serviços, também há espaço para levar à população alguns cuidados de saúde que, ao estarem concentrados num mesmo local, facilitariam o acesso aos recursos, uma vez que existem milhares de farmácias em todo o território nacional, até mesmo nos menores e mais distantes municípios.

Mas esse é apenas um dos pontos que demonstram a importância da revisão da RDC 44/2009. Outro fator está relacionado às novas tecnologias, que trazem a necessidade de adaptação de rotinas e processos que incluem desde sistemas automatizados até a prática da telemedicina.

A partir de uma legislação mais voltada às demandas da sociedade e com a regulação de determinadas atividades que englobam recursos tecnológicos, é possível otimizar ainda mais esse potencial da farmácia no atendimento à população.

Farmácia do futuro: como a tecnologia pode melhorar o atendimento?

Como seria a farmácia do futuro? Com tantos avanços e descobertas tecnológicas, podemos até afirmar que esse “futuro” não está muito além do nosso presente. As próximas semanas, meses e apenas alguns poucos anos podem nos trazer ainda mais novidades, mas tudo que temos à disposição em termos de tecnologia atualmente já permite melhorar significativamente muitos serviços de saúde.

Sistemas baseados em Inteligência Artificial, como os chatbots, e Internet das Coisas, que criam conexão entre pessoas e equipamentos à distância contribuiriam amplamente através da automatização de processos dentro das farmácias.

E não se trata apenas de tecnologias que funcionam para a gestão e cumprimento de normas de vigilância sanitária, como é o caso da RDC 304, que trata do transporte, distribuição e armazenagem de medicamentos, e que pode ser solucionada através do monitoramento sem fio, que utiliza sensores de temperatura e umidade dos produtos medicamentosos.

Estamos falando de ir muito além, rompendo barreiras e quebrando paradigmas para usufruir de tudo que a inovação tecnológica dispõe em termos de acesso a serviços de saúde e atendimento do paciente.

Vejamos alguns exemplos de como os recursos tecnológicos podem melhorar os serviços farmacêuticos, principalmente a partir da revisão e atualização da RDC 44/2009:

  • atendimento clínico através da telemedicina;
  • realização de testes laboratoriais rápidos (urina, hemograma, Beta HCG, colesterol, entre outros) com disponibilidade de laudos online;
  • prontuário online com registro de medicamentos adquiridos/utilizados;
  • atendimento com receituário virtual, via codificação bidimensional (QR Code).

Todos esses exemplos se tratam de soluções bastante simples, baseadas em sistemas que já existem, e que podem ser adaptados facilmente ao setor farmacêutico. No entanto, mesmo as empresas de healthtech, responsáveis por desenvolver projetos de tecnologia em saúde, ainda sentem-se pouco confortáveis de trabalhar em produtos exclusivos para farmácias, diante de uma legislação proibitiva e, porque não dizer, atrasada em relação aos anseios e necessidades da sociedade atual.

Impacto da revisão da RDC 44/2009 para o setor de saúde

A inovação costuma preceder a regulação“. A frase de Cassyano Correr, farmacêutico e coordenador do Programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma, em entrevista ao programa É de Farmácia (canal da ASCOFERJ no Youtube), demonstra o que a própria Anvisa confirma: as regulações ocorrem de acordo com uma demanda do mercado, que, a partir da iniciativa de romper padrões e implementar novos serviços, cria a necessidade de se criar uma norma sobre essas práticas inovadoras.

No entanto, uma regulação restritiva acaba por inibir o mercado, atrasando a difusão e o fornecimento de serviços importantes para a população. Nesse sentido, o cenário ideal seria aquele em que a regulação surgisse para criar um ambiente de negócios favorável à inovação, e não em razão dela. Mais uma razão para que a revisão da RDC 44/2009 seja finalmente levada adiante.

Dessa forma, a tecnologia poderia ser melhor aproveitada e disseminada mais rapidamente, estimulando o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, proporcionando mais qualidade na prestação de serviços de saúde.

Sem contar o número de pessoas que seriam beneficiadas com a popularização de exames e testes de laboratório feitos a partir de uma estrutura que já existe, mas que não é totalmente aproveitada.

Acredita-se que esse seria o maior impacto de uma possível alteração da RDC 44/2009: levar os serviços de saúde para mais perto da população, ampliando os atendimentos e promovendo mais qualidade de vida.

Num mundo onde metade da população não tem acesso aos serviços essenciais de saúde, e num país onde cerca de 48% da população não tem acesso ao saneamento básico, com maior concentração nos estados do norte e nordeste, o mínimo que se pode fazer é facilitar, de alguma forma, que serviços de saúde cheguem o mais perto possível das pessoas.

Essa seria uma realidade bem mais tangível se as quase 88 mil farmácias e drogarias espalhadas pelo Brasil pudessem atender a população com mais recursos, além da venda de medicamentos.

Infelizmente, essa mudança também esbarra na relutância de alguns profissionais que pressionam para que a legislação não seja atualizada. Porém, não se trata de transferir responsabilidades e tarefas para outros profissionais, mas de colocar o farmacêutico no papel que ele já está capacitado a desempenhar, e que encontra embasamento legal a partir da Resolução nº 585 do Conselho Federal de Farmácia.

Da mesma forma que existe um número considerável de estabelecimentos farmacêuticos, existem mais de 220 mil profissionais da área que poderiam compor uma equipe multidisciplinar de saúde com mais eficiência, a partir da revisão e reformulação da RDC 44/2009.

otimizar tempo na farmácia hospitalar

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Lucas Almeida

Cofundador e CRO da Nexxto

Trabalho todos os dias para ajudar o setor de saúde a ser mais digital e eficiente, possibilitando que mais pessoas no Brasil tenham acesso a serviços com qualidade e segurança.