Publicado em 12 maio 2020 | Atualizado em 23 junho 2020

A destinação dos resíduos produzidos nos serviços de saúde deve seguir sempre a legislação vigente. Por isso, ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é documento indispensável a todos que atuam na área.

São considerados resíduos da saúde, de acordo com o Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os restos gerados em estabelecimentos de saúde, centros de pesquisa e laboratórios. Dentre eles, há inúmeros materiais infectantes que podem colocar a saúde e a vida de pessoas em perigo, se não houver a destinação correta.

Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), em 2018, 4.518 municípios brasileiros — de um total de 5.570 — declararam à Anvisa que coletaram e trataram mais de 256 mil toneladas de resíduos de saúde. Porém, as outras 1.052 cidades não declararam a forma como foram destinados os seus. A medida contraria as normas vigentes e apresenta riscos à saúde pública, ao meio ambiente e aos trabalhadores da área.

A forma encontrada para disciplinar a destinação correta dos resíduos de saúde foi a criação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que criou as regras necessárias para que todo o manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final seguisse regras que resguardavam a saúde pública.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento de caráter técnico que tem como objetivo orientar qual o gerenciamento e destinação correta dos resíduos resultados dos serviços em saúde. Cada estabelecimento da área tem a obrigação de elaborar o seu plano.

O PGRSS foi regulamentado por meio das resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04, na qual foram estabelecidas as ações consideradas corretas no manejo e destinação dos resíduos resultantes dos serviços de atendimento à saúde, sejam eles humanas ou animais.

No Plano devem estar descritos ainda os princípios da não-geração de resíduos e sua minimização, além de informar qual tratamento e disposição final serão dados a eles, diferenciando suas categorias e qual processo cada um terá, que pode ser destinação a um aterro industrial certificado, incineração, entre outros.

A elaboração do PGRSS tem ainda como objetivo proteger os trabalhadores envolvidos no processo, além da preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e também da saúde pública. Desta forma, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos é um passo fundamental para garantir a correta destinação de todos que são produzidos, garantindo benefícios para toda a sociedade.

Quem deve elaborar o PGRSS?

A elaboração do PGRSS é dever de todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Ou seja, todos que geram resíduos de saúde devem ter seu próprio plano.

Se enquadram nesse quesito clínicas médicas e odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, drogarias, farmácias, funerárias e necrotério, e clínicas de acupuntura. O não-cumprimento da elaboração coloca o estabelecimento em risco de autuações e multas, já que o PGRSS faz parte do licenciamento ambiental e é exigido pelos órgãos fiscalizadores da saúde dos municípios.

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve seguir os seguintes passos:

Diagnóstico dos resíduos gerados

Para se elaborar o PGRSS, o primeiro passo é conhecer quais quantidades e tipos de resíduos de saúde gerados pela empresa. Eles podem ser divididos em cinco grupos, que variam de acordo com suas características físico-químicas. Na resolução da ANVISA RDC 306/04, eles estão classificados da seguinte forma:

  • A: são aqueles com presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção;
  • B: são aqueles que contêm substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Possui características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade;
  • C: são os rejeitos radioativos;
  • D: são aqueles classificados como resíduos comuns, exemplos, material de escritórios, resíduo orgânico e etc;
  • E: são os materiais perfurocortantes e todos os utensílios de vidros quebrados.

Feita a classificação, será possível definir as próximas etapas para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Manejo dos materiais

No PGRSS, o responsável deverá informar os aspectos relativos à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos produzidos por sua empresa. Ele ainda deve descrever quais ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente serão tomadas.

É nessa fase de elaboração do plano que serão definidos ainda quais desses poderão ser reciclados, e quais práticas podem ser adotadas para minimizar os efeitos de impacto ao meio ambiente. Como descrito na classificação, apenas resíduos dos grupos B e D pode ser reciclados.

Rotinas e processos de limpeza e higienização

Outro item que deve ser descrito no plano de gerenciamento de resíduos são os processos e rotinas adotadas pelo serviço de saúde para limpeza e higienização do local, descrevendo periodicidade, ações de prevenção de saúde do trabalhador com o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias, entre outras.

Ações de correção e prevenção

O PGRSS deve conter ainda descrições detalhadas de quais ações serão tomadas no caso de eventuais problemas, indicando as ações corretivas no caso de um gerenciamento incorreto ou acidente dentro de um plano de contingência. É necessário ainda indicar quais medidas são tomadas a fim de prevenir os acidentes.

Monitoramento do PGRSS

Outra informação essencial no plano é a periodicidade que serão monitoradas e avaliadas as ações do PGRSS, e que deverão ser definidas de acordo com o licenciamento ambiental.

É necessário ainda indicar os seguintes monitoramentos:

  • taxa de acidentes com resíduo perfurocortante;
  • variação da geração de resíduos;
  • alteração da proporção de resíduos dos Grupos A, B, D e E;
  • variação do percentual de reciclagem.

Programas de capacitação

O serviço de saúde deve ainda descrever no plano quais serão os programas de capacitação para gerenciamento e manuseio correto dos resíduos de saúde. Ele deverá envolver todos os setores e o conteúdo das capacitações devem conter:

  • noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
  • conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária;
  • definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco;
  • sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento (incluindo as formas de segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos);
  • formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
  • conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
  • reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
  • conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
  • orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
  • orientações sobre biossegurança;
  • orientação quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
  • orientações especiais e treinamento em proteção radiológica;
  • providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
  • visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
  • noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.

Como é possível observar, mais que apenas elaborar um documento que ficará engavetado, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve ser constantemente revisado e acompanhado, permitindo que todas as atribuições descritas sejam rigorosamente cumpridas.

Normas técnicas para elaboração

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve seguir sempre as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas, que são:

7.500 – Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material
7.501 – Terminologia de transporte de resíduos perigosos
7.503 – Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos
7.504 – Envelope para o transporte de produtos perigosos
8.285 – Preenchimento da ficha de emergência para transporte de resíduos perigosos
9.190 – Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento
9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento
12.807 – Terminologia dos resíduos de serviço de saúde
12.808 – Resíduos de serviço de saúde
12.809 – Resíduos de serviço de saúde
12.810 – Coleta dos resíduos de serviço de saúde
13.853 – Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes

Acondicionamento e destinação os resíduos

Uma vez concluído o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, é papel do serviço de saúde definir os processos de acondicionamento e destinação dos resíduos, visando sempre a redução do volume dos infectantes. Nesse sentido o correto gerenciamento segue as seguintes etapas:

  • Segregação: é feita através da separação dos resíduos no instante e local de sua geração.
  • Acondicionamento: embalar em sacos impermeáveis e resistentes, de maneira adequada, todos os resíduos que foram segregados, segundo suas características físicas, químicas e biológicas.
  • Identificação: esta medida indica os resíduos presentes nos recipientes de acondicionamento.
  • Armazenamento temporário: acondiciona temporariamente os recipientes onde estão contidos os resíduos, próximo ao ponto em que eles foram gerados. Esta medida visa agilizar o recolhimento dentro do estabelecimento.
  • Armazenamento externo: refere-se à guarda dos recipientes no qual estão contidos os resíduos, até que seja realizada a coleta externa.
  • Coleta e transporte externos: refere-se ao recolhimento dos resíduos do armazenamento externo, sendo encaminhado para uma unidade de tratamento e destinação final.

Como é possível observar, a sua elaboração deve seguir as normas relativas ao manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados, conforme as definições dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

A elaboração ainda requer uma análise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado no empreendimento, de modo a definir quais as melhores práticas para seu gerenciamento, manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final.

Logo, o PGRSS não é apenas um documento passivo, mas sim um plano essencial a qualquer serviço de saúde que precisa dar a destinação correta aos seus resíduos, seguindo sempre as melhores práticas nesse sentido e obedecendo sempre a legislação vigente.

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Lucas Almeida

Cofundador e CRO da Nexxto

Trabalho todos os dias para ajudar o setor de saúde a ser mais digital e eficiente, possibilitando que mais pessoas no Brasil tenham acesso a serviços com qualidade e segurança.