Publicado em 13 julho 2021 | Atualizado em 11 agosto 2021

O monitoramento de reações adversas constitui parte importante da assistência à saúde, onde a segurança caminha lado a lado com a qualidade dos serviços prestados. Diante de um novo vírus para o qual ainda não existem tratamentos eficazes, o desafio se torna ainda maior.

Na ânsia de interromper a transmissão da Covid-19, que já provocou a morte de milhares de pessoas em todo o mundo, surgiram três situações que exigem o monitoramento de reações adversas e queixas técnicas de forma mais intensa, vamos conhecê-las.

Vacinas contra a Covid-19

Algumas vacinas contra a Covid-19 já possuem registro no Brasil, enquanto outras obtiveram autorização temporária de uso emergencial. De qualquer modo, ambas são tecnologias em saúde inovadoras e, como tal, demandam monitoramento adicional quanto aos riscos e a eficácia.

Para conhecer o status atual de cada vacina no Brasil consulte a página de Vacinas Covid-19 da Anvisa. Nesse sítio, é possível conhecer os efeitos colaterais e precauções para guiar o monitoramento de reações adversas desses imunizantes.

Uso de medicamentos off label na Covid-19

A segunda situação que demanda vigilância são os medicamentos off label. Ou seja, fármacos já aprovados para outras finalidades que vêm sendo usados no combate a Covid-19.

O uso fora das condições para as quais o produto foi planejado pode desencadear reações adversas não identificadas quando foi introduzido no mercado.

Nesses casos, a responsabilidade por eventuais danos recai sobre o prescritor e o paciente deve emitir seu consentimento expresso. Adicionalmente, esse uso requer monitoramento para garantir que os benefícios superem os riscos.

Estudo publicado em janeiro de 2021 avaliou as reações adversas a medicamentos nos pacientes com Covid-19 no período de março a agosto de 2020 no Brasil. Os medicamentos mais notificados foram hidroxicloroquina (59,5%), azitromicina (9,8%) e cloroquina (5,2%).

As reações se manifestaram prioritariamente no sistema cardíaco (38,8%), gastrointestinal (14,4%), tecido cutâneo (12,2%) e hepático (8,9%). Além disso, a cloroquina e a hidroxicloroquina produziram reações adversas graves, indicando que não são seguros para tratar a Covid-19.

Inclusive, em março de 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu parecer desfavorável ao uso de hidroxicloroquina. Para obter informações atualizadas sobre potenciais tratamentos para a Covid-19 consulte a página da OMS.

Além das vacinas contra a Covid-19 e dos medicamentos usados em desacordo com as indicações e recomendações da bula, existe uma terceira situação que demanda maior atenção: o uso de produtos importados.

Autorização excepcional para importação de produtos para Covid-19

A intubação orotraqueal (IOT) tem como objetivo manter a respiração de forma artificial. Isso pode ser necessário durante anestesia geral ou em quadros de complicação respiratória grave, tal como ocorre nos casos severos de Covid-19.

Com isso, houve um aumento abrupto da demanda de medicamentos para IOT, que o mercado nacional não foi capaz de absorver. Para manter pacientes dessa forma são necessários neuro bloqueadores musculares e sedativos, nomes que se popularizaram nestes tempos difíceis.

Outra situação cuja demanda ultrapassa nossa capacidade produtiva é a campanha nacional de imunização contra a Covid-19. Na impossibilidade de produzir as doses necessárias, a importação pode ser uma saída.

Diante desse cenário, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou mecanismos para facilitar a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para o combate ao SARS-CoV-2.

Assim, segundo a RDC nº 483, certos medicamentos e dispositivos não regularizados no país receberam autorização de importação direta, em caráter temporário e emergencial. Podendo ser feito por entidades públicas ou privadas.

Permite-se a importação de produtos pré-qualificados pela OMS ou que possuam regularização válida, em um país com autoridade regulatória predeterminada. Além disso, deve-se comprovar o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.

Como está ocorrendo a importação direta, esses produtos não recebem rótulos ou bulas em português. A ausência de informações traduzidas pode dificultar o acesso a instruções relevantes para assegurar a prescrição, armazenamento, distribuição, preparação e utilização adequados.

Inclusive, vale ressaltar que alguns desses produtos possuem apresentações distintas daquelas disponíveis em nosso meio. As diferenças incluem concentração e dosagem distintas e, ainda, cuidados de conservação e preparação que divergem dos similares usados no país.

Todas essas situações podem aumentar as chances de ocorrência de eventos adversos e erros de medicação e, portanto, merecem a implementação de cuidados adicionais com a segurança do paciente.

Responsabilidades do Importador frente à RDC nº 483/21

A RDC nº 483/2021 isenta medicamentos prioritários no combate a Covid-19 e vacinas de registro e autorização temporária de uso emergencial. Em contrapartida, exige do importador apoio para o uso seguro de tais produtos.

O importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado. Compete-lhe ainda, o monitoramento das condições de transporte, visando garantir a qualidade dos produtos, bem como o seu adequado armazenamento.

Cabe aos importadores também disponibilizar às unidades de saúde as informações de rótulos e instruções de uso relevantes em português. Ademais, devem estabelecer mecanismos para o adequado monitoramento de reações adversas e queixas técnicas dos produtos importados.

Uma vez comprovado que o produto não atende aos requisitos essenciais de qualidade, segurança e eficácia ou quando for determinado pela Anvisa, o importador deverá responsabilizar-se pelo recolhimento do produto. Compete-lhe, ainda, comunicar à Anvisa sobre recolhimento voluntário.

Outrossim, o importador deve oferecer assistência técnica durante toda a vida útil do produto. Adicionalmente, este responde pela inutilização e destinação final dos produtos, em conformidade com as normas vigentes para descarte de resíduos de saúde.

Monitoramento de reações adversas para produtos de uso emergencial

No dia 15 de janeiro de 2021, a Anvisa divulgou o Plano de Monitoramento de Eventos Adversos de Medicamentos e Vacinas Pós-Autorização de Uso Emergencial para o Enfrentamento da Covid-19.

Esse trabalho de monitoramento de reações adversas se dará de forma articulada ao Programa Nacional de Imunizações.  O objetivo é apoiar a tomada de decisão regulatória em farmacovigilância durante a pandemia.

A avaliação se baseia em diferentes fontes, incluindo ensaios clínicos, alertas internacionais e sistemas de vigilância do país. Além disso, a Anvisa mantém comunicação com outras agências regulatórias e organizações internacionais.

Uma delas é o Uppsala Monitoring Centre (UMC), órgão ligado à OMS. Observa-se ainda, colaboração com fabricantes e profissionais de saúde para produção e compartilhamento de informações relevantes.

Sistema de notificação de reações adversas e queixas técnicas

A Anvisa depende fundamentalmente de informação para poder tomar decisões. Quanto mais notificações forem realizadas, mais subsídio terá para realizar as modificações necessárias com relação às precauções e/ou restrições de utilização dos medicamentos e produtos para a saúde.

Vale destacar a necessidade de notificar eventos adversos graves em até 72 horas. Os demais eventos adversos e as queixas técnicas devem ser notificados em até cinco dias de seu conhecimento.

Suspeitas de reação adversa a medicamentos devem ser encaminhadas à Anvisa por meio do sistema VigiMed. Já para queixas técnicas ou eventos adversos relacionados ao uso de produtos para a saúde, o sistema de envio é o Notivisa.

Participação dos profissionais da saúde no monitoramento de reações adversas

Os profissionais da saúde deverão notificar as situações adversas observadas durante o tratamento de pacientes com Covid-19, seguindo o fluxo institucional.

Isso se dará através da Gerência de Risco ou o Núcleo de Segurança do Paciente. Este serviço, por sua vez, procederá à análise e qualificação da informação e posterior envio à Anvisa pelos canais já citados.

É muito importante reunir o máximo de informações sobre o evento. Deve-se identificar o medicamento ou produto para a saúde de forma detalhada, informando fabricante, concentração e lote. É necessário indicar também quem é o importador.

Recomendações para os serviços de saúde

A notificação de reações adversas ou queixas técnicas deverá seguir o fluxo estabelecido institucionalmente. Entretanto, sabe-se que muitos profissionais não possuem as habilidades e competências necessárias.

Sendo assim, é preciso capacitar e estimular os profissionais da saúde a notificarem. Adicionalmente, a instituição deve desenvolver um clima favorável a essa prática.

No caso dos produtos distribuídos pelo governo federal, as farmácias hospitalares repassarão às áreas assistenciais os documentos em português fornecidos no portal. A relação de medicamentos do kit intubação atualizada pode ser encontrada na página oficial do Ministério da Saúde.

Caso a importação seja realizada por outras instituições, recomenda-se que a farmácia hospitalar encaminhe às áreas assistenciais as informações traduzidas. Desta forma, pretende-se facilitar o acesso a instruções para promover o uso seguro desses medicamentos.

Papel dos fabricantes de medicamentos e vacinas no monitoramento

Os fabricantes estão em posição privilegiada para monitorar a segurança dos medicamentos durante todo o seu ciclo de vida. Cabe às empresas desenvolverem sistemas de monitorização que possam contribuir para a identificação de novos sinais relativos à segurança.

Nesse sentido, a troca de informações entre indústria e autoridades regulatórias beneficia o monitoramento. Além disso, os fabricantes podem oferecer serviços de orientação para o profissional e o paciente, a fim de garantir o uso racional de seus produtos.

Desse modo, os produtores nacionais também devem redobrar sua atenção ao monitoramento de reações adversas daqueles produtos utilizados no combate à Covid-19.

Monitoramento de reações adversas é um trabalho em equipe

Os pacientes também podem desempenhar um papel ativo para melhorar a segurança na utilização de medicamentos, produtos e vacinas no combate à Covid-19. Desse modo, é preciso envolvê-los no monitoramento de reações adversas.

Vale ressaltar que são eles quem, de fato, conhecem os reais benefícios e danos dos medicamentos e produtos que utilizam. Assim, sua participação pode aumentar a eficiência do sistema de farmacovigilância, desde que estejam orientados.

Nesse sentido, a Anvisa possui um canal aberto à população para a notificação de reações adversas. Os profissionais de saúde podem estimular os pacientes a fazê-lo, sobretudo quando estiverem tratando de Covid-19.

Por fim, é possível notar que o monitoramento de reações adversas a medicamentos e produtos para a saúde depende essencialmente do trabalho em equipe. Faz-se necessário, portanto, refletir: como você pode colaborar?

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Márcia Rodriguez Vásquez Pauferro

Farmacêutica Hospitalar

Farmacêutica formada pela USP, especialista em Farmácia Hospitalar e Qualidade e Segurança no Cuidado ao Paciente, Mestre em Bioética.