Publicado em 1 junho 2021 | Atualizado em 10 junho 2021

O Brasil conta com um dos mais completos e complexos sistemas de saúde do mundo. E para o sucesso desse modelo, a participação do setor privado no SUS é de fundamental importância para sua efetivação e fortalecimento.

Criado por meio da lei número 8080, de 19 de setembro de 1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se modelo. Apesar das falhas que existem no sistema — e retratadas diariamente na imprensa — ele é um sistema abrangente que atende qualquer pessoa, desde a mera medição da pressão arterial no posto de Saúde do bairro, até um transplante cardíaco em um dos hospitais de referência na área.

E para a população, não há custos extras — todos os procedimentos já são custeados por meio da arrecadação de impostos. Para a manutenção e prestação dos serviços, há parceria entre Municípios, Estados e o Governo Federal.

Como princípios básicos, o SUS tem:

Universalização

Todo cidadão tem direito ao atendimento à saúde via SUS, independentemente de condição financeira, sexo, raça, ou ocupação.

Equidade

O SUS também atua com equidade, investindo onde há maior carência, com o objetivo de tornar todos iguais.

Integralidade

As ações desenvolvidas pelo SUS são integradas, atuando sempre na promoção à saúde e à prevenção de doenças.

O papel do setor privado no SUS

Apesar dos recursos investidos, o SUS vive sobrecarregado. E diante da pandemia do coronavírus, viu suas capacidades irem muito além do extremo. UTIs superlotadas ou mesmo com falta de leitos, falta de profissionais, falta de medicamentos, entre vários outros problemas.

Nesse sentido, ocorre o socorro por parte da iniciativa privada. Inclusive, na própria lei de criação do SUS, ele já traz no artigo 4º a possibilidade da iniciativa privada participar das ações, em caráter complementar.

Em geral, a participação do setor privado no SUS ocorre na forma de contratação de serviços. Por exemplo, especialidades não disponíveis na rede pública são contratadas por Prefeituras ou Governos Estaduais da iniciativa privada, e pagos com recursos públicos.

Dessa forma, o cidadão que necessita de atendimento especializado terá seu tratamento custeado pelo SUS, mesmo sendo atendido em um hospital ou clínica particular. Essa contratação ocorre por meio de chamada pública ou credenciamento, permitindo a equidade de participação entre os entes privados que oferecem o mesmo serviço.

Novamente usando os casos de internação em UTI por Covid-19, com a falta de leitos na rede particular, foram contratados leitos particulares de UTI. Eles são custeados pelo Governo Federal, com valores pré-definidos para todo o território nacional.

Socorro durante a pandemia

Outro exemplo da participação do setor privado no SUS vem do apoio de empresas nesse momento de pandemia. Diversas delas fizeram doações de recursos, materiais, respiradores, EPIs (equipamentos de proteção individual), entre outros.

Logo no início da pandemia, ainda em março de 2020, o Banco Votorantim (BV) doou R$ 30 milhões para projetos sociais e compras de insumos hospitalares. Além disso, a instituição financeira ofertou outros 50 respiradores e criou uma linha de crédito para unidades hospitalares.

A Adama, que atua na proteção de cultivos, doou R$ 100 mil a um hospital gaúcho, que usou os recursos para a compra de EPIs. A empresa também ofereceu álcool em gel 70%, e outros materiais para sanitização de unidades hospitalares de todo o Estado.

A gigante do setor de bebidas Ambev também transformou sua linha de produção de Piraí, no Rio de Janeiro, para produzir meio milhão de unidades de álcool em gel. Os produtos foram doados para hospitais de vários estados. Além da produção, a empresa se responsabilizou pela embalagem e distribuição dos produtos.

Ao longo dos meses de pandemia, diversos outros exemplos de ajuda da iniciativa privada ao SUS surgiram. De gigantes a pequenos e microempreendedores, vários se uniram como forma de garantir o atendimento digno e de qualidade aos pacientes infectados pelo Covid-19.

A importância da parceria público-privada

Apesar do modelo internacional, o SUS sofre principalmente pela falta de recursos para atendimento à população. Isso provoca a falta de medicamentos, pessoal qualificado, estruturas adequadas e equipamentos. Na ponta, sofrem os pacientes mais carentes e que não possuem capacidade financeira de buscar atendimento na rede privada.

Nesse sentido, a participação do setor privado no SUS por meio de parceria público-privada, com a destinação de recursos ou incentivos fiscais às empresas, para que prestem atendimento como credenciadas, é uma alternativa para melhoria da saúde pública no Brasil.

Inclusive, durante a pandemia do Covid-19 a necessidade dessa parceria ficou ainda mais evidente. Diante da falta de leitos de UTI na rede pública, e com leitos ociosos na rede particular, o Governo Federal determinou a contratação de tais leitos para atendimento à população, custeados com recursos do SUS.

Isso evitou a burocracia e tempo necessário para a criação e implantação de novos leitos, permitindo que a demanda pudesse ser rapidamente suprida. E diante da possibilidade de restabelecimento dos níveis de atendimento pré-pandemia, tais leitos montados pela rede pública voltariam a se tornar ociosos.

Além disso, a doação de recursos, insumos e equipamentos pelas empresas às entidades públicas de saúde permitiu que os atendimentos à população fossem agilizados. Como listados alguns exemplos acima, essa parceria garante atendimento de melhor qualidade à população infectada pelo vírus.

Contratualização e contratação

Na área da participação do setor privado na saúde pública, termos como contratualização e contratações são comuns. Eles referem-se, principalmente, à contratação de serviços não disponíveis na rede pública da rede particular.

A contratualização ou contratação de serviços de assistência à saúde estão amparados na na Constituição Federal, que deixa claro essa possibilidade no artigo 199. Ele estabelece a possibilidade da iniciativa privada complementar o atendimento ao SUS, por meio da sua contratação de serviços.

De acordo com a lei, o gestor poderá complementar a oferta de serviços de saúde quando eles forem insuficientes para atendimento à população. Para isso, poderá contratar tais serviços junto à iniciativa privada, observando sempre os princípios e diretrizes do SUS.

Deve ainda sempre respeitar as legislações aplicáveis às licitações e aos limites de seu território no planejamento das ações. Também devem ser observadas as necessidades da oferta de serviço, as pactuações e os recursos financeiros disponíveis.

​A contratação ainda deverá seguir parâmetros burocráticos, como constar a necessidade no Plano Municipal de Saúde ou no Plano Estadual de Saúde. Além disso, a contratação deverá contar com formalização jurídica formal, com contrato claro com direitos e deveres de cada parte.

Manual de contratação

As orientações completas integram o Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde. Nele, os tipos de contratação estão descritos, e podem ocorrer por meio de:

  • Convênio com entidades privadas.
  • Licitação em que as entidades apresentam seus preços para prestação do serviço, vencendo a que apresentar o menor valor.
  • Dispensa de licitação, quando apenas uma empresa privada oferece o tipo de serviço na região, ou em casos de urgência ou emergência.
  • Inexigibilidade, quando não é possível criar uma competição entre as empresas prestadoras do serviço.

Em cidades menores, é comum a criação de Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS), com o objetivo de reunir uma maior demanda de pacientes para a contratação de serviços junto à rede particular.

Dessa forma, conseguem negociar maior volume de atendimentos, reduzindo os custos. A regulação dos atendimentos passa a ser feita pelo Consórcio, criando uma lista de atendimento, conforme critérios como urgência, entre outros.

Participação do setor privado

Como fica evidente, a participação do setor privado no SUS é necessária. Porém, para isso devem ser seguidas algumas regras e legislações específicas, evitando desperdício ou mesmo desvio de recursos públicos.

É papel do gestor de saúde analisar as possibilidades e necessidades, priorizando sempre o melhor atendimento aos pacientes, de acordo com os recursos disponíveis. Nesse sentido, a participação do setor privado surge como alternativa.

Inúmeros são os desafios na área da gestão de saúde, e por isso, recomendamos ainda a leitura do artigo “Gestão em saúde: quais os maiores desafios que os líderes enfrentam”, que postamos em nosso blog. Dessa forma, é possível compreender ainda mais como a participação do setor privado pode auxiliar na gestão.

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Redação Nexxto

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